Acesso à Justiça para Pessoas com Deficiência
Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência - Goiânia/GO
Ministério Público do Estado de Goiás.
Por uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva.
Ministério Público do Estado de Goiás.
Por uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva.
1. O que garante a Lei Brasileira de Inclusão sobre acesso à Justiça?
O artigo 79 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) assegura às pessoas com deficiência o direito de acessar a Justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, com a utilização de adaptações e recursos de tecnologia assistiva sempre que necessário.
2. O que são adaptações e recursos de acessibilidade na Justiça?
São medidas que possibilitam a participação plena das pessoas com deficiência nos atos processuais e serviços judiciais, como o fornecimento de intérprete de Libras, disponibilização de textos em braile ou ampliados, uso de softwares de leitura de tela e audiodescrição, inserção de legendas em vídeos e audiências, atendimento prioritário e especializado e apoio físico para mobilidade.
3. A prioridade processual está garantida em lei?
Sim. O artigo 79, inciso I, da LBI assegura prioridade na tramitação processual e administrativa sempre que a pessoa com deficiência for parte ou interessada, sendo um direito automático que dispensa regulamentação adicional.
4. Quem deve ser capacitado para atender pessoas com deficiência?
O §1º do artigo 79 da LBI determina a capacitação de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores da Justiça e operadores do sistema prisional, a fim de garantir um atendimento inclusivo e adequado às pessoas com deficiência.
5. O que são as Comissões de Acessibilidade e qual seu papel?
São órgãos internos dos Tribunais e do Ministério Público responsáveis por avaliar e propor melhorias na acessibilidade física, digital e comunicacional, receber demandas e sugestões do público, promover capacitação institucional e fiscalizar o cumprimento da LBI e de resoluções do CNJ e CNMP. No Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão tem coordenado projetos de adaptação física e digital, promovendo oficinas e ouvindo os usuários para aprimorar os serviços.
6. Quais melhorias de acessibilidade o TJGO implementou?
O TJGO promoveu reformas estruturais com instalação de rampas, piso tátil, banheiros adaptados, bebedouros acessíveis e sinalização adequada. No âmbito digital, aprimorou o sistema Projudi, incluindo recursos como ajuste de contraste, ampliação de texto, ícones acessíveis, audiodescrição e tradução em Libras. Além disso, realizou oficinas de acessibilidade, capacitou servidores e promoveu lives e reuniões abertas em parceria com entidades como a OAB e o Ministério Público, com o objetivo de ouvir demandas e avaliar avanços.
7. Qual é o papel do Ministério Público?
O Ministério Público atua na defesa de direitos coletivos e difusos, como a acessibilidade em transportes e escolas, além de direitos individuais indisponíveis. Sua atuação é prioritariamente coletiva, visando medidas que beneficiem toda a comunidade, mas também pode intervir em situações individuais quando necessário.
8. Qual é o papel da Defensoria Pública?
A Defensoria Pública atua na defesa individual de pessoas com deficiência, oferecendo assistência jurídica gratuita em questões como curatela e interdição, benefícios sociais e previdenciários, acesso à saúde e fornecimento de medicamentos, bem como direitos do consumidor. Também pode propor ações coletivas quando pertinente.
9. Quais barreiras ainda dificultam o acesso à Justiça?
Ainda existem desafios, como a falta de acessibilidade em unidades judiciais mais antigas, sistemas digitais que necessitam de maior adaptação a recursos assistivos, ausência de intérpretes de Libras em todos os atos e a necessidade de ampliar a capacitação dos servidores.
10. Quais garantias existem para superar essas barreiras?
Para superar essas dificuldades, a LBI prevê acessibilidade física e digital nos órgãos judiciais, atendimento prioritário especializado, fornecimento de recursos assistivos como Libras, braile e softwares de leitura, capacitação obrigatória dos profissionais que atuam na Justiça, fiscalização por Comissões de Acessibilidade, atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública na defesa de direitos e a prioridade processual estabelecida no artigo 79, inciso I, da LBI.