Direitos no Transporte
Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência - Goiânia/GO
Ministério Público do Estado de Goiás.
Por uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva.
Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência - Goiânia/GO
Ministério Público do Estado de Goiás.
Por uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva.
1. Quais são os direitos das pessoas com deficiência no transporte público urbano?
As pessoas com deficiência têm direito à gratuidade ou desconto no transporte público urbano, dependendo da legislação local. Além disso, os veículos devem ser acessíveis, com rampas ou plataformas elevatórias, assentos preferenciais devidamente sinalizados e espaços reservados para cadeiras de rodas.
2. Como funciona o passe livre interestadual?
O passe livre interestadual garante às pessoas com deficiência de baixa renda a gratuidade em viagens realizadas em transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou embarcação. O benefício é concedido mediante apresentação da Carteira do Passe Livre emitida pelo Ministério da Infraestrutura e documento de identidade.
3. Quais adaptações os veículos de transporte coletivo devem oferecer?
Os veículos devem possuir mecanismos de acessibilidade como rampas, plataformas elevatórias, assentos preferenciais, sinalização adequada, avisos sonoros e visuais para deficientes auditivos e visuais, além de espaço reservado para cadeiras de rodas.
4. Existe prioridade de embarque e desembarque para pessoas com deficiência?
Sim. A legislação garante embarque e desembarque prioritários para pessoas com deficiência, idosos, gestantes e demais pessoas com mobilidade reduzida. Essa prioridade deve ser respeitada em terminais, estações e pontos de embarque.
5. Quais documentos são exigidos para ter acesso aos benefícios no transporte?
Em geral, é exigido documento de identidade com foto e, quando necessário, comprovante do benefício, como a Carteira do Passe Livre. Para gratuidade ou descontos no transporte urbano, cada município ou estado pode estabelecer regras específicas e exigir cadastros prévios.
6. Como deve ser feita a acessibilidade nos terminais de transporte?
Os terminais devem ser adaptados com rampas, pisos táteis, corrimãos, elevadores quando houver desníveis, sinalização em Braille, banheiros acessíveis e avisos sonoros e visuais, assegurando condições adequadas de deslocamento e autonomia para todos os usuários.
7. Como denunciar a falta de acessibilidade ou o descumprimento de direitos no transporte?
As denúncias podem ser feitas às empresas responsáveis pelo transporte, às agências reguladoras, ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos pelo Disque 100. Também é possível acionar órgãos de fiscalização locais ou estaduais de transporte.
8. As companhias aéreas e rodoviárias têm obrigações específicas?
Sim. No transporte aéreo, as companhias são obrigadas a oferecer assistência especial, incluindo embarque e desembarque prioritários, assentos adaptados e transporte gratuito de equipamentos como cadeiras de rodas. No transporte rodoviário, as empresas devem reservar assentos acessíveis e garantir apoio durante embarque e desembarque.
9. O acompanhante da pessoa com deficiência tem direito à gratuidade?
Em casos de deficiência que exija auxílio permanente, o acompanhante pode ter direito à gratuidade, especialmente no passe livre interestadual. É necessário apresentar laudo médico que comprove a necessidade de acompanhamento.
10. Onde buscar mais informações sobre direitos no transporte?
Informações podem ser obtidas junto ao Ministério dos Transportes, às secretarias estaduais ou municipais de mobilidade e transporte, às empresas concessionárias, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público, por meio das Promotorias de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.