Benefícios Assistenciais
Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência - Goiânia/GO
Ministério Público do Estado de Goiás.
Por uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva.
Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência - Goiânia/GO
Ministério Público do Estado de Goiás.
Por uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993) que assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. É um direito constitucional previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.
Os requisitos para pessoas com deficiência incluem possuir deficiência de longo prazo, seja física, mental, intelectual ou sensorial, que cause impedimentos para a participação plena na sociedade, ter renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial.
Importante: O BPC também é devido a idosos com 65 anos ou mais que atendam aos critérios de renda.
A renda familiar per capita é calculada somando-se todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família e dividindo o total pelo número de pessoas que a compõem. Consideram-se integrantes da família o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros, bem como os menores tutelados, desde que não possuam bens. Não são computados como renda outros benefícios do BPC recebidos por membros da família, benefícios previdenciários de até um salário mínimo concedidos a idosos acima de 65 anos e rendas provenientes de programas sociais, como o Bolsa Família e auxílios emergenciais.
A deficiência é avaliada por meio da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional do INSS, que considera deficiências corporais, como limitações nas funções e estruturas do corpo, limitações de atividades, relacionadas às dificuldades para executar tarefas, restrições de participação, que envolvem problemas para participar de situações da vida, e fatores ambientais, como barreiras físicas, sociais e atitudinais. Essa avaliação segue o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA) e não se baseia apenas no diagnóstico médico.
Os canais de solicitação incluem o portal ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss), a Central de Atendimento 135 e as agências do INSS, mediante agendamento prévio. Para realizar o pedido, é necessário apresentar documento de identificação com foto e CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, laudos e exames médicos que comprovem a deficiência, documentos de todos os membros da família, comprovantes de renda familiar e inscrição no CadÚnico devidamente atualizada.
O prazo legal para análise é de 45 dias após o protocolo do requerimento. Em casos de maior complexidade, o prazo pode ser prorrogado por mais 45 dias, com comunicação ao requerente.
Os recursos disponíveis incluem o recurso administrativo, que pode ser apresentado no prazo de 30 dias junto ao INSS, a revisão pela Junta de Recursos, que corresponde à segunda instância administrativa, e a ação judicial, que pode ser proposta após o esgotamento da via administrativa ou em situações de urgência. É recomendável buscar orientação jurídica especializada, sendo possível procurar a Defensoria Pública, advogados especializados ou o Ministério Público.
A cessação do benefício pode ocorrer em situações como a superação da condição de deficiência, constatada por meio de reavaliação, a melhoria da condição socioeconômica familiar, o não comparecimento às convocações para reavaliação, o óbito do beneficiário ou a concessão de aposentadoria ou outro benefício previdenciário. As revisões obrigatórias são realizadas a cada dois anos, com o objetivo de avaliar a continuidade da deficiência e da condição socioeconômica, incluindo a reavaliação biopsicossocial conforme determinação médico-pericial.
O beneficiário pode exercer atividade remunerada sem perder automaticamente o BPC. Caso a atividade seja interrompida, o benefício poderá ser reativado sem necessidade de novo requerimento, desde que isso ocorra no prazo de até cinco anos. Durante o exercício da atividade laboral, a renda obtida não é computada no cálculo da renda familiar. É obrigatório, contudo, comunicar ao INSS o início da atividade profissional.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) possui natureza assistencial, não exige contribuições previdenciárias e garante o pagamento de um salário mínimo, sem direito ao 13º salário, além de não gerar pensão por morte. Para sua concessão, é necessário que a renda familiar per capita seja de até um quarto do salário mínimo. Já a aposentadoria por invalidez tem natureza previdenciária, exige período de contribuição, possui valor calculado conforme a média das contribuições, assegura o pagamento do 13º salário e gera pensão por morte aos dependentes, não havendo critério de renda para sua concessão.
Os benefícios adicionais incluem o passe livre interestadual, que garante transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuito; a meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer; a isenção de taxas em concursos públicos e vestibulares; a tarifa social de energia elétrica, que proporciona desconto na conta de luz; e a prioridade em programas de habitação popular.
Os órgãos especializados que oferecem apoio incluem a Defensoria Pública, responsável por prestar atendimento jurídico gratuito às pessoas de baixa renda; o Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de suas Comissões de Direitos da Pessoa com Deficiência; as organizações da sociedade civil, que representam e defendem os interesses desse público; e os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), que prestam serviços de apoio socioassistencial.
📞 Contatos Importantes:
INSS: 135
Ouvidoria do INSS: 0800-571-0001
Ministério da Cidadania: 0800-707-2003
Defensoria Pública de Goiás: (62) 3201-4500
Este FAQ tem caráter informativo. Para casos específicos, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada.