Acesso à Justiça para Pessoas com Deficiência
Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência - Goiânia/GO
Ministério Público do Estado de Goiás.
Por uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva.
Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência - Goiânia/GO
Ministério Público do Estado de Goiás.
Por uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva.
1. O que é o direito à moradia para pessoas com deficiência?
O direito à moradia é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, no artigo 6º, e garantido de forma específica às pessoas com deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Ele assegura que toda pessoa com deficiência tem direito a viver de forma digna, com acessibilidade e segurança, seja em habitação própria, programas habitacionais públicos ou serviços especializados, como as residências inclusivas.
2. Como a Lei Brasileira de Inclusão protege esse direito?
A LBI determina que as políticas habitacionais devem garantir acessibilidade física e urbanística, que as moradias devem prever adaptações razoáveis conforme as necessidades do morador e que o poder público deve adotar ações específicas para assegurar moradia às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade ou sem apoio familiar, conforme os artigos 31 e 32.
3. O que são residências inclusivas?
As residências inclusivas são unidades de acolhimento previstas na rede de assistência social (SUAS) destinadas a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência que não possuem apoio familiar. Elas funcionam como casas adaptadas localizadas em bairros comuns, promovendo a convivência comunitária e, em geral, abrigam até dez moradores com o apoio de cuidadores, profissionais da área social e serviços de saúde.
4. Quem pode morar em residências inclusivas?
Podem morar em residências inclusivas pessoas com deficiência a partir de 18 anos que necessitam de apoio para atividades diárias, que estão em situação de abandono ou vulnerabilidade e não dispõem de rede familiar de cuidados, sendo geralmente encaminhadas pelos serviços sociais ou por decisão judicial.
5. Como acessar uma residência inclusiva?
O ingresso ocorre por meio da rede socioassistencial do município, com encaminhamento realizado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), avaliação social e técnica da necessidade de acolhimento e inclusão formal pelo gestor municipal de assistência social. Em situações específicas, o Ministério Público ou a Defensoria Pública podem intervir para garantir o acesso à vaga.
6. Qual a diferença entre morar em residência inclusiva e em instituição de longa permanência?
As residências inclusivas oferecem ambiente domiciliar, adaptado e inserido na comunidade, com foco na inclusão social e na autonomia dos moradores. Já as instituições de longa permanência (ILPIs) têm caráter mais coletivo e, em muitos casos, regime asilar, sendo voltadas frequentemente para idosos. A política pública atual prioriza as residências inclusivas por proporcionarem maior convivência comunitária e personalização do cuidado.
7. Pessoas com deficiência têm prioridade em programas habitacionais?
Sim. A legislação garante prioridade às pessoas com deficiência em programas habitacionais públicos, como o Minha Casa Minha Vida – Faixa PCD, assegurando unidades adaptadas e critérios diferenciados de seleção.
8. Qual é o papel do Ministério Público nesse tema?
O Ministério Público atua de forma fiscalizatória e coletiva, podendo exigir que os municípios criem ou mantenham residências inclusivas, propor ações civis públicas para garantir acessibilidade em conjuntos habitacionais e investigar casos de abandono ou ausência de políticas públicas de moradia voltadas às pessoas com deficiência.
9. Quais outros instrumentos de moradia estão disponíveis?
Além das residências inclusivas e programas habitacionais adaptados, as pessoas com deficiência podem contar com benefícios assistenciais, como o BPC, que auxiliam no pagamento de aluguel, programas de aluguel social em situações emergenciais e apoio técnico para adaptações em suas moradias.